Edital Cuboteca 2025
CAPÍTULO I - DOS REALIZADORES
1.1. O projeto Cuboteca é uma iniciativa do Instituto EP “Organizadora”, com realização em parceria com a empresa Compass e apoio do Programa de Voluntariado do Grupo EP.
1.2. O Instituto EP é uma instituição privada sem fins lucrativos mantida pelo Grupo EP e tem como propósito “Atuar no processo de transformação de vida de crianças e adolescentes por meio da Educação.” (“Organizadora”).
CAPÍTULO II – DO PROJETO
2.1. A Cuboteca é um projeto de Educação que incentiva e apoia a alfabetização e o letramento por meio da doação de uma estrutura física organizadora de acervo bibliográfico, construída a partir da reutilização e adaptação de um container marítimo, destinado à composição ou implantação de ambientes literários em escolas da Rede Pública de Ensino.
2.2. A Cuboteca caracteriza-se por um container retangular de estrutura metálica, com 6m de comprimento, 2,44m de largura e 2,59m de altura, totalizando aproximadamente 15m2 de área, adaptado com porta, prateleiras, iluminação, piso e ventilação com a finalidade única e exclusiva de organizar e facilitar o acesso de materiais de leitura, como livros, revistas, jornais, jogos pedagógicos entre outros.
CAPÍTULOI III – DOS OBJETIVOS
3.1. O “Edital Cuboteca” tem como objetivo selecionar uma escola pública que - desenvolve boas práticas no âmbito do fortalecimento da alfabetização e letramento e que não possui espaço organizador de acervo bibliográfico apropriado - para receber uma Cuboteca totalmente instalada e equipada, com os itens previsto no item 2.2, no início do ano letivo de 2026.
3.2. O container será entregue pela organizadora conforme os padrões estabelecidos pelo projeto, cabendo à escola garantir a infraestrutura local, tais como: energia elétrica, espaço adequado e o uso destinado para o projeto.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever escola pública da educação básica, de qualquer rede Municipal, Estadual ou Federal, localizadas nas áreas de cobertura do Grupo EP: Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos e Sul de Minas.
4.1.1 A relação das cidades participantes, localizadas na região, poderão ser consultadas no link: https://institucional.eptv.com.br/televisao/cobertura.aspx.
4.2. A inscrição deverá ser realizada pelo CNPJ da escola participante e será representada por pessoa maior de 18 anos, com CPF válido, e que seja representante oficial da escola (diretor, coordenador pedagógico ou professor designado), com a devida autorização da direção.
4.2.1. Excluem-se da participação da presente promoção:
a) Escola beneficiada da última edição do Projeto Cuboteca;
b) Os funcionários, gerentes ou diretores da Organizadora do Concurso, das demais pessoas jurídicas que estejam ligadas ou coligadas à Organizadora, direta ou indiretamente, sejam de propriedade desta ou tenham identidade de sócios ou acionistas, e quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste concurso, estendendo-se ainda tal restrição aos cônjuges e parentes de referidas pessoas, até primeiro grau civil.
4.3. A participação é gratuita e implica plena concordância com todas as cláusulas deste edital.
CAPÍTULO V – DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Para participar, a escola inscrita deve atender os seguintes itens:
I. Ser escola pública da educação básica, de qualquer rede (Municipal, Estadual ou Federal);
II. Não possuir biblioteca, sala de leitura, espaço literário escolar em funcionamento ou possuir espaço insuficiente ou inadequado.;
III. Disponibilizar local compatível com os seguintes critérios:
a) A área para instalação do container deve ser igual ou maior que 25m²;
b) A superfície da área deverá ser nivelada e permitir fácil acesso para descarga do container, inclusive por caminhão tipo Munck. A base deverá ser entregue em piso de concreto ou outro material equivalente, capaz de suportar o peso aproximado de 2,5 toneladas;
c) A área para instalação do container deve conter infraestrutura elétrica que atenda a iluminação e climatização dentro do container, incluindo: disjuntor exclusivo para alimentação do container de 32A (bifásico), cabeamento de 6mm², padrão 220VAC F-F-N-T;
d) Se a escola tiver infraestrutura de SPDA, nos fornecer croqui para definirmos ponto de conexão do aterramento do container
IV. Apresentar documentos que comprovem os seguintes pontos:
a) Número de crianças atendidas
b) Séries que a escola atende
c) Se necessário, consulta e aprovação das instâncias necessárias, como por exemplo, Conselho de Escola, APM (Associação de Pais e Mestres), Supervisão de Ensino entre outros.
d) Fotos do espaço onde o container pode ser instalado
e) Carta de intenção da Direção, conforme modelo no anexo ao edital;
f) Estar regularmente cadastrada no Censo Escolar;
V. Ter projeto implantado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data do presente edital, que desenvolva uma ou mais atividades regulares comprovadas relacionadas a baixo:
a) Rodas e Momentos de Leitura
1. Rodas de leitura e conversa (com mediação do professor ou dos alunos);
2. Leitura compartilhada, silenciosa, em voz alta ou dramatizada;
3. Contação de histórias em diferentes formatos;
6.5. As inscrições estarão abertas no período de 15 de setembro de 2025 até 23:59 horas de 20 de outubro de 2025.
6.6 A escola inscrita deverá será responsável por verificar o recebimento do e-mail de confirmação da inscrição na caixa do e-mail indicado no formulário de inscrição. Caso o e-mail a escola não receba o e-mail no prazo de 24h, a escola deverá entrar em contato com o instituto@eptv.com.br para comunicar o não recebimento da confirmação de inscrição.
CAPÍTULO VII – DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
7.1. O formulário de inscrição deverá conter:
a) Dados de identificação da escola (nome, endereço, CNPJ, município, etapas de ensino);
b) Dados do responsável pela inscrição (nome, CPF, cargo/função, contato);
c) Descrição detalhada do projeto em curso, com históricos e objetivos, conforme previsto no capítulo IV;
d) Quantitativo de alunos atendidos e séries envolvidas;
e) Evidências documentais (fotos, vídeos e/ou links) do projeto e de suas ações;
f) Fotos do espaço destinado à instalação da Cuboteca;
g) Carta de intenção assinada pela direção escolar;
CAPÍTULO VIII - DAS ETAPAS DO EDITAL
8.1. O edital para seleção da escola a ser contemplada com a Cuboteca, será realizado em 3 fases:
a) 1ª Fase: Período de Inscrição – Educadores/escolas públicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II, Municipal, Estadual ou Federal, poderão inscrever seus Projetos de Leitura de 15 de setembro de 2025 até 23:59 horas de 20 de outubro de 2025 pelo site:
b) 2ª Fase: Período de seleção e validação dos critérios de participação: Análise das informações enviadas no ato da inscrição e visita técnica nas escolas pré-selecionadas, conforme critério e necessidade da Organizadora, a partir do dia 21 de outubro a 15 novembro de 2025.
c) 3ª Fase: Divulgação do Projeto Vencedor: A escola contemplada será divulgada no site: https://www.institutoep.com.br/Edital; e www.facebook.com/institutoepoficial; e www.instagram.com/instituto_ep (@instituto_ep) em 25 de novembro de 2025, além de canais de comunicação dos parceiros do projeto.
d) 4ª Fase: Se dará a preparação, instalação do container e inauguração da Cuboteca no início do ano letivo de 2026, em data definida em comum acordo com a escola contemplada.
Parágrafo único. A inauguração da Cuboteca na escola contemplada poderá ser objeto de matéria veiculada nas mídias do Grupo EP, nas praças de Campinas, Ribeirão Preto, Central e Sul de Minas, conforme critério da ORGANIZAÇÃO. Além de publicação nas redes sociais do Instituto EP (@instituto_ep e facebook.com/institutoepoficial), bem como nos canais dos parceiros envolvidos no projeto.
CAPÍTULO IX - DA BANCA AVALIADORA
9.1. A banca avaliadora será composta por:
a) Um consultor técnico da organizadora para avaliação da infraestrutura e viabilidade;
b) Um representante da escola contemplada na edição anterior do projeto;
c) Um especialista em educação;
d) Um professor da Rede Pública de Ensino convidado;
e) Um representante do grupo de voluntários do Instituto EP;
f) Um representante do próprio Instituto EP.
9.2. A banca avaliará e selecionará a escola contemplada com base na conferência dos pré-requisitos descritos no Capítulo IV, além da análise dos resultados apresentados por escrito, juntamente com as evidências anexadas ao formulário de inscrição. A análise levará em consideração a clareza e consistência das informações apresentadas, especialmente no que se refere ao contexto pré e pós-projeto, conforme formulário disponível em: https://www.institutoep.com.br/Edital.
9.3. As escolas inscritas autorizam, desde já, a organizadora a realizar visitas técnicas presenciais, caso julgue necessário, com o objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, especialmente quanto à adequação e viabilidade do espaço físico para instalação da Cuboteca.
CAPÍTULO X - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Será desclassificada a escola que não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.
10.2. Fraudes: Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura do edital, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado do edital ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela Organizadora.
10.3. Haverá critérios de desempate:
a) Ausência total de biblioteca, espaço literário, sala de leitura escolar
b) Nível maior de defasagem nos indicadores (IDEB e ICA)
c) Qualidade e viabilidade do Plano de Ação apresentado
d) Localização em áreas de maior vulnerabilidade social
CAPÍTULO XI - DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO
11.1. Este edital premiará 01 (uma) escola pública com a entrega de um container metálico retangular, adaptado com porta, prateleiras, iluminação, piso e ventilação. O container será transformado em um espaço literário destinado ao armazenamento de livros, revistas, jornais e outros materiais pedagógicos.
11.2. A Cuboteca será preparada e instalada na escola vencedora pelo Instituto EP, no início do ano letivo de 2026, em data e horário definidos em comum acordo com a instituição contemplada.
11.3. O evento oficial de inauguração da Cuboteca será organizado pelo Instituto EP, também no início do ano letivo de 2026, após a finalização da instalação e entrada em funcionamento da estrutura, em data e horário previamente acordados com a escola selecionada.
11.4. O prêmio é individual e intransferível, não podendo, em nenhuma hipótese, ser trocado, cedido ou convertido em dinheiro.
11.5. Após a formalização da doação da Cuboteca, a escola contemplada concorda e reconhece ser a única e integral responsável pela manutenção, conservação, segurança e uso adequado do espaço, arcando com os encargos e cuidados necessários para a continuidade do projeto.
CAPÍTULO XII – DA FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A divulgação da escola contemplada pelo edital Cuboteca 2026 ocorrerá no dia 25/11/2025, por meio dos seguintes canais oficiais de comunicação do Instituto EP:
• Site oficial: https://www.institutoep.com.br/Edital;
• Redes Sociais: www.facebook.com/institutoepoficial
• www.instagram.com/instituto_ep (@instituto_ep)
CAPÍTULO XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA CONTEMPLADA:
13.1. A escola contemplada compromete-se a:
a) Garantir a adequação elétrica e estrutural do espaço antes da instalação, conforme Capítulo V;
b) Acompanhar a instalação do container em cooperação com o Instituto EP;
c) Participar ativamente da inauguração da Cuboteca;
d) Estimular o uso pedagógico do espaço como política interna da escola;
e) Receber oficialmente o container como doação definitiva ao final do processo;
f) Permitir o acompanhamento do projeto e das ações educativas, inclusive com produção de reportagens e visitas técnicas de monitoramento.
g) Garantir o uso adequado e objetivo fim da Cuboteca
13.2. A escola contemplada, ao tomar conhecimento deste regulamento e no ato da inscrição, reconhece que o espaço da Cuboteca é destinado exclusivamente à organização e armazenamento de livros, e não como local de permanência para leitura ou qualquer outra atividade que exija permanência no espaço interno do container.
CAPÍTULO XIV - DA RESPONSABILIDADE AUTORAL
14.1. As escolas participantes do presente edital, desde já, atestam ciência e anuem com a cessão integral, gratuita e provisória à Organizadora, dos direitos morais e de propriedade intelectual sobre o material enviado (vídeos, fotos e releases) para fins de divulgação do edital. A Organizadora terá o direito ilimitado de utilizar toda a informação sem obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação prévia a escola que as enviou.
14.2. Cessão do direito de uso de imagem e outros conexos. Para os fins deste edital, ao submeter ou enviar o seu material para participação, a escola concede uma licença exclusiva, não revogável, global por prazo indeterminado à Organizadora, relativa à totalidade dos direitos patrimoniais de autor, assim como sobre os direitos que lhe são conexos, para que a mesma divulgue e exponha tais áudios e imagens obtidas da banca, tanto no dia de sua apresentação, quando no dia da gravação do programa especial, livremente com quaisquer terceiros e para quaisquer finalidades relativas ao edital, que poderão ser fixadas em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando aos ambientes na Internet, Intranets, Sites de Streaming, incluindo mas não se limitando ao GloboPlay, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica bem como autoriza(m), automaticamente, a Organizadora a se utilizar de sua imagem, nome e/ou voz: fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação este edital pelo prazo de doze (12) meses, contados do seu término.
14.3. A Organizadora poderá gravar/filmar o recebimento do prêmio para veiculação em TV e outras mídias, sendo assim, a escola contemplada pelo edital, por ato próprio ou dos seus representantes legais, autorizarão, sem quaisquer ônus, à Organizadora a utilizar as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como, em qualquer tipo de mídia e sites da empresa, produtos e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio por prazo indeterminado.
14.4. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do edital. A simples participação no presente edital implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita do mesmo.
14.5. As escolas participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos do edital, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos deste edital e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
CAPÍTULO XV - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. No que se relaciona a eventual tratamento de dados pessoais, as partes atuarão no presente em conformidade com (i) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores; (ii) as normas nacionais e internacionais vigentes relacionadas, quando aplicáveis; (iii) as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
15.2. A Organizadora fará a coleta, conservação e tratamento de dados das escolas participantes para execução do presente edital, de modo que as escolas participantes, ao lerem e concordarem com este edital, declaram cientes da disponibilização de seus dados pessoais à Organizadora, com expresso consentimento no momento do envio das informações. O processamento e arquivamento dos dados será realizado internamente pela Organizadora, ficando, desde já, expressamente autorizada a efetuar esse processamento externamente, a seu critério, ressaltando-se que as Aderentes não terão acesso aos dados aqui descritos.
15.3. As escolas participantes autorizam expressamente e declaram ciência, neste ato, que os dados obtidos durante o mecanismo do presente edital, tais como Nome Completo, CPF, Idade, E-mail, Telefone e Cidade, serão utilizados pela Organizadora para contatar os participantes conforme regras acima descritas, com a finalidade única e exclusiva de cumprimento das obrigações relacionadas ao presente edital, em conjunto com a cessão de direitos previamente acordada pelo participante.
15.3.1 O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa Organizadora terá por finalidade a realização do edital, e para tal finalidade, a empresa Organizadora poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização do edital e limitado a esta finalidade.
15.4 A finalidade do tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Organizadora, visam permitir a execução das obrigações contratuais presentes no presente regulamento e seus desdobramentos legais e regulatórios exigidos, sendo permitido também a manutenção de tais dados, respeitado a minimização do tratamento.
15.4.1 A Organizadora comunicará ou transferirá, em parte ou na sua totalidade, os dados pessoais dos Participantes a entidades públicas e ou privadas sempre que decorra de obrigação legal e/ou seja necessário para cumprimento deste ou outros contratos ficando para tal expressamente autorizada pelos Participantes.
15.5. As partes poderão tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades citadas neste regulamento, respeitando-se também os prazos prescricionais e decadenciais relacionados à temática do presente termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. Após o término da vigência do Regulamento ou da relação comercial, ora estabelecida.
15.6. As escolas participantes poderão solicitar à Organizadora, e esta, salvo impedimento legal, deverá resguardar os direitos dos Participantes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o sua exclusão, e a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados. E ainda o direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
15.7. Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela empresa Organizadora por até 5 anos após o término do edital, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Organizadora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Qualquer dúvida com relação ao presente Edital poderá ser encaminhada via email: institutoep@eptv.com.br
16.2. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Campinas/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento.
Arquivo PDF Edital Cuboteca 2025 📄
Contato:
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Assessoria de Imprensa:
Carol Silveira -Whatsapp: 19 9 9791-8261
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